O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes anulou decisões da Receita Federal que aplicavam multas milionárias contra a TV Globo e diversos artistas da emissora. O órgão fiscalizador sustentava que havia ocorrido sonegação de impostos devido à adoção de contratos por pessoa jurídica (PJ). A determinação da Corte ocorreu em uma quarta-feira e tramita sob sigilo de Justiça.
Nos últimos anos, o Fisco intensificou a fiscalização sobre o setor audiovisual e distribuiu autuações expressivas a profissionais da mídia. A justificativa central das autoridades tributárias girava em torno da premissa de que a prestação de serviços artísticos por meio de empresas próprias mascarava um vínculo empregatício tradicional, configurando desvio de finalidade na arrecadação.
O entendimento do STF sobre a liberdade contratual
Conforme a avaliação de Moraes, os débitos cobrados pelo Fisco desrespeitam jurisprudências consolidadas do próprio tribunal. Para o ministro, o ordenamento jurídico brasileiro permite a existência de modelos de cooperação profissional distintos da tradicional carteira assinada, validando formatos contratuais que vão além das regras rígidas da CLT.
A discussão envolve uma diferença expressiva na carga tributária. Enquanto um trabalhador contratado via Pessoa Jurídica costuma recolher tributos que variam entre 4% e 15%, o regime celetista prevê retenções de Imposto de Renda que podem alcançar a alíquota máxima de 27,5%.
A divergência entre a visão contábil do governo e a prática do mercado gerou um embate prolongado. Para o Fisco, a migração para o modelo societário representava uma tentativa deliberada de pagar menos impostos, enquanto a defesa das emissoras e dos profissionais sempre pontuou a legitimidade da autonomia na prestação de serviços.
Histórico de decisões favoráveis à emissora
Esta não é a primeira vez que o STF intervém para bloquear autuações fiscais contra a emissora carioca. Em outubro de 2023, o ministro Cristiano Zanin atendeu a um pleito semelhante da empresa e anulou medidas da Receita que haviam confiscado contratos de atores, jornalistas e diretores. A decisão foi referendada pelos demais integrantes da 1ª Turma do Supremo.
Entre os nomes beneficiados por aquela decisão anterior figuravam figuras conhecidas do grande público, como Reynaldo Gianecchini, Deborah Secco, Maria Fernanda Cândido, Susana Vieira e Irene Ravache.
Já na recente decisão proferida por Alexandre de Moraes, a lista de profissionais contemplados inclui Tony Ramos, Marcos Palmeira, Mateus Solano, Denise Saraceni, Mauro Mendonça Filho e a jornalista Renata Lo Prete.
À esquerda, o ator Mateus Solano; ao meio, a atriz Susana Vieira; à direita, Tony Ramos. Todos têm seus contratos alvo de multas da Receita Federal | Foto: Montagem Revista Oeste/Reprodução/Redes sociais
A reação jurídica da emissora
Diante das autuações contínuas, a defesa da emissora recorreu ao STF argumentando que as investidas da Receita Federal desafiavam abertamente a autoridade da mais alta Corte do país.
O argumento jurídico principal baseia-se na Ação Declaratória de Constitucionalidade 66, julgada pelo plenário em dezembro de 2020. Naquela ocasião, o STF firmou o entendimento de que a utilização de estruturas societárias e pessoas jurídicas para otimizar a carga tributária e previdenciária é uma prática lícita e amparada pela Constituição, consolidando segurança jurídica para o arranjo contratual na economia moderna.