Vários países ao redor do mundo têm revisado suas políticas em relação às vacinas contra a COVID-19, com destaque para a crescente revelação de efeitos adversos associados à imunização. Em alguns locais, governos e autoridades de saúde estão reavaliando as diretrizes de aplicação das vacinas, e até mesmo retirando certos imunizantes de circulação ou limitando seu uso a grupos específicos.
Enquanto isso, no Brasil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão que vai na contramão dessa tendência. Por unanimidade, os ministros decidiram que pais podem ser multados caso se recusem a vacinar seus filhos contra a COVID-19, desde que o imunizante tenha recomendação e aprovação das autoridades sanitárias. A medida reforça o entendimento de que a imunização infantil é obrigatória, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O caso específico julgado pelo STJ envolveu um casal do Paraná que foi condenado ao pagamento de uma multa equivalente a três salários-mínimos por se recusar a vacinar a filha. Os pais argumentaram que a vacina contra a COVID-19 não estava incluída no Plano Nacional de Imunização e, portanto, não deveria ser compulsória.
A decisão levanta questionamentos sobre a liberdade dos pais em tomar decisões de saúde para seus filhos, especialmente em um contexto em que diversos países estão reavaliando a segurança e a eficácia das vacinas contra a COVID-19.
Enquanto o mundo avança na revisão das estratégias de combate à pandemia, o Brasil adota uma postura mais rigorosa, restringindo a autonomia parental e impondo penalidades para aqueles que decidem não seguir as diretrizes sanitárias.
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